Lei nº 744, de 26 de janeiro de 2016
ALTERA ,OS ANEXOS, IV E V, DA LEI MUNICIPAL N° 570, DE 17 DE JUNHO DE 2010, E ALTERA A LEI 711/2015 DE 27 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados, no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis um por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente e Quadro em extinção, em atendimento a Lei nº. 11.783, de 16 de julho de 2008.
Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível médio na modalidade normal o reajuste terá efeito retroativo a Janeiro de 2016.
Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível superior em plena ou com especialização o referido reajuste terá efeito a partir de janeiro de 2016.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos retroativos.