Art. 1º.
Fica alterado o salário mínimo municipal em 11,675% (onze vírgula seiscentos e setenta cinco), passando os vencimentos no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
§ 1º
A remuneração dos cargos de simbologia DAS -1; DAS – 3; DAS – 4 e DAS - 5, ficam reajustados ao valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
§ 2º
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua publicação.