Lei nº 740, de 22 de dezembro de 2015
INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, ESTABELECE SEUS OBJETIVOS E PROCEDIMENTOS, SUAS ESPÉCIES E LIMITAÇÕES DAS RESPONSABILIDADES E DOS BENEFÍCIOS DOS ADOTANTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO PROCESSO DE ADOÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
DAS ESPÉCIES E LIMITAÇÕES DA ADOÇÃO
A adoção dos espaços públicos de que trata esta lei se opera sem prejuízo das atribuições administrativas do Poder Executivo Municipal.
DAS RESPONSABILIDADES
Caberá à entidade ou pessoa jurídica adotante a responsabilidade:
pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso do espaço público, conforme estabelecidos no projeto apresentado.
As entidades e pessoas jurídicas, que objetivem participar do Programa deverão zelar pelo cumprimento da proposta constante no projeto apresentado, sob pena de extinção do convênio.
DOS BENEFÍCIOS PELA ADOÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
A entidade ou pessoa jurídica adotante ficará autorizada, após a assinatura do convênio, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção.
O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Caso a entidade adotante se trate de sociedade civil sem fins lucrativos, poderá a mesma usar dos espaços adotados para fins de publicidade a fim de arrecadar fundos para a consecução dos objetivos estabelecidos no convênio.
Ficam excluídas da licença outorgada neste artigo publicidades relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta lei.
O convênio de adoção em momento algum deverá conceder qualquer tipo de uso à entidade adotante a não serem aqueles estabelecidos nesta lei, principalmente no que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a aplicação das disposições constantes nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá regulamentá-la por Decreto.