Lei nº 732, de 04 de novembro de 2015
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O " DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Município de Guaiúba, a ser celebrado, anualmente no dia 21 de setembro
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, através de Decreto a presente Lei.
Art. 2º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar sessão solene alusiva, na semana da referente data.