Lei nº 729, de 01 de julho de 2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Kaio Virginio Gurgel Nogueira, Prefeito Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções socias às entidades abaixo discriminadas, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
Liga Esportiva de Guaiuba, até 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
As despesas serão custeadas com recursos do tesouro municipal.
Art. 2º.
As despesas referente ao desenvolvimento das atividades esportivas deveram ser prevista em no plano de trabalho, que será apresentado previamente a secretaria gestora do convênio.