Lei nº 715, de 01 de abril de 2015
DENOMINA LOGRADOUR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Antonio Humberto Falcão, logradouro sem denominação no Município de Guaiúba, com início a casa do Senhor Ernane Araújo da Silva, até o final do Cearc - Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra.