Lei nº 714, de 30 de março de 2015
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO DO 2º ADITIVO Nº 01/2013, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado a prorrogação da vigência do referido termo de convênio até 31 de dezembro de 2015, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
O convênio acima mencionado foi autorizado pela Lei n° 652/2013.
A referida prorrogação surtirá efeitos desde o término da vigência inicial.
A prorrogação autorizada terá seu registro por apostilamento, nos moldes da Lei no 8.666/93.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.