Lei nº 713, de 13 de março de 2015
Reajusta o vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaiúba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
A remuneração dos cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrito abaixo:
CARGO
VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais
913,37
Auxiliar de Administrativo I
1.086,62
Auxiliar de Administração II
1.199,99
Art. 2º.
As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Guaiúba - CE.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Kaio Virginio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal