Lei nº 713, de 13 de março de 2015
Reajusta o vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaiúba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
A remuneração dos cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrito abaixo:
CARGO
VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais
913,37
Auxiliar de Administrativo I
1.086,62
Auxiliar de Administração II
1.199,99
Art. 2º.
As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Guaiúba - CE.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015.