Lei nº 712, de 13 de março de 2015
Define a remuneração dos cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
A remuneração dos cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrito abaixo:
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REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
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Vencimento
Representação
Assessor Parlamentar
525,00
525,00
Assessor Parlamentar
450,00
450,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que ocorrerão a partir de 10 de fevereiro de 2015.