Lei nº 704, de 22 de outubro de 2014
Institui a Semana Municipal da Juventude, no âmbito do Município de Guaiúba e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são referidas por lei, fez saber que o Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte lei .
Art. 1º.
Fica instituida a semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto) SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 2º.
Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidas pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, varias atividades e eventos dirigidos à juventude.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.