LEI Nº 702 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui a Semana Municipal do Bebê no âmbito do Município de Guaiúba e da outras providências.
O PREFETTO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Cámara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituida A SEMANA MUNICIPAL DO BEÊ, no ámbito do Municipio de Guaiúba, a ser comemorada, anualmente no segundo semestre.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar; através de Decreto a presente Lei criando a programação da referida semana.
As despesas decorrentes das atividades alusivas à semana Municipal do bebé correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, bem como por doações de terceitos e repasses advindo de Estado e da União.
Art. 2º.
Durante a semana municipal do bebê poderão ser promovidas pelo Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias atividades pertinentes a politica de assistência do bebê e a família.
Art. 3º.
Fica a Câmara Municipal autorizada realizar sessão solene alusiva, na semana na referida data.