LEI N° 994, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais), como a seguir discrimina:
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 122 0002 2.035 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Saúde
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 20.000,00
0702 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0011 2.056 Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
08 244 0011 2.057 Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
0105 - Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2.013 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 18.000,00
0901 - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação
04 122 00002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 130.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais), na forma do art. 43, § 1o, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2.013 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto
3.3.90.47.00 Obrigações Tributária de Contributiva R$ 18,000,00
0901 - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação
04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
3.1.90.13.00 Obrigações Tributarias R$ 130.000,00
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 301 0014 2.044 Manutenção do Serviços de Atendimento domiciliar -SAD
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00
0702 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 243 00112.053 - Programa Primeira Infância no SUAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.