Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

993

2020

18 de Junho de 2020

Altera os anexos III, IV e V da lei 347/2013; da lei 967/2019 e 987/2020 dando nova formatação da cobrança da CIP para as classes comercial, residencial, rural e consumo próprio modificando as tabelas estabelecidas nos anexos I, III, IV e V definindo valores em real (R$) para a contribuição para o custeio da iluminação pública no município de Guaiuba e dá outras providências.


 

A Altera os Anexos III, IV e V da Lei 347, de 23 de dezembro de 2003, da Lei CAMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA Altera os Anexos III, IV e V da Lei 347.  967, de 1o de novembro de 2019 e 987, de 30 de abril de 2020, dando nova PROTOCOLO  formatação da cobrança da CIP para as Classes Residencial, Comercial,  QORural e Consumo Próprio, modificando as tabelas estabelecidas nos anexos Guaiubas  I, III, IV e V, definindo valores em R$ (REAL) para a contribuição do  custeio de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Município de Guaiuba, e Responsável  dá outras providências. 

 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

      Altera os Anexos III, IV e V da Lei 347, de 23 de dezembro de 2003, da Lei 967, de 1o de novembro de 2019 e 987, de 30 de abril de 2020, dando nova formatação da cobrança da CIP para a classe Residencial, Comercial, Rural e Consumo Próprio, modificando as tabelas estabelecidas nos anexos I, III, IV e V, definindo valores em R$ (REAL) para a contribuição do custeio de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Município de Guaiuba, passando as tabelas  serem, como segue:

      ANEXO I

      Contribuinte Classe Residencial
      Consumo---
      Faixa Inicial KWhFaixa Final HWhValor
      070Isento
      7110010,00
      10115014,00
      15120025,00
      20125035,00
      25130045,00
      30135055,00
      35140060,00
      40145070,00
      45150080,00
      50160090,00
      60170095,00
      701800100,00
      801900150,00
      9011.000200,00
      1.0011.500240,00
      1.5012.000260,00
      Consumo acima de 2.001300,00

      ANEXO III

      Contribuinte Classe Comercial
      Consumo 
      Faixa Inicial KWhFaixa Final KWhValor
      07018,00
      7110020,00
      10115040,00
      15120045,00
      20125060,00
      25130070,00
      30135080,00
      35140090,00
      401450100,00
      451500120,00
      501600140,00
      601700170,00
      701800190,00
      801900210,00
      9011.000220,00
      1.0011.500240,00
      1.5012.000260,00
      2.0012.500280,00
      2.5013.200300,00
      Consumo acima  de 3.001400,00

      ANEXO IV

      Consumo Classe Rural
      Consumo 
      Faixa Inicial KWhFaixa Final KWhValor
      070Isento
      71100Isento
      101150Isento
      151200Isento
      201250Isento
      251300Isento
      301350Isento
      351400Isento
      401450Isento
      451500Isento
      501600Isento
      601700Isento
      701800Isento
      80190060,00
      9011.00080,00
      1.0011.500100,00
      1.5012.000140,00
      Consumo acima de 2.001180,00

      ANEXO V

      Consumo Classe Consumo Próprio
      Consumo 
      Faixa Inicial KwhFaixa Final KWhValor
      07018,00
      7110020,00
      10115040,00
      15120045,00
      20125060,00
      25130070,00
      30135080,00
      35140090,00
      401450100,00
      451500120,00
      501600140,00
      601700170,00
      701800190,00
      801900210,00
      9011.000220,00
      1.0011.500240,00
      1.5012.000260,00
      2.0012.500280,00
      2.5013.200300,00
      Consumo acima de 3.201400,00

       

        Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.     

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

           

           

                                                                     Marcelo Castro Fradique Accioly

                                                                             Prefeito Municipal