Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014
LEI Nº 678 DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiúba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 26 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á CIGEL, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.
A parte ideal do terreno compreende os lotes 05, 06, 07 e 08 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
A parte ideal do terreno compreende os lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 02, conforme planta em anexo parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.
A parte ideal do terreno compreende o lote 01 da quadra 02, contorna planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.Art. 2º.
A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), gerando 300 (trezentos) empregos diretos.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Municipio de Guaiúba - CE
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.