LEI Nº. 673 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos é contratos, para conceder subvenções socias às entidades abaixo discriminadas, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, até R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais);
APAE - Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, até R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais);
Liga Esportiva de Guaiuba, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
SODESH - Sociedade de Desenvolvimento e Solidariedade Humana, até 33.000,00 (trinta e três mil reais). (VETADO
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei, quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do FUNDEB - . . Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação e do PNAE - Programa Nacional de Alimentos Escolar.
As despesas não contempladas pelo FUNDEB e PNAE serão custeadas com recursos do tesouro municipal.
Art. 2º.
As despesas referente aos meses de janeiro e fevereiro, desde que já estejam iniciadas as atividades previstas no plano de trabalho, poderão ser custeadas pelo Poder Executivo.