LEI N° 1022, DE 02 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir dotação orçamentária ao Gabinete da Prefeita, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Infraestrutura e Habitação no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme especificações do anexo I:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.4.320/64, art. 43, S 1°, incisos I a IV, advirão da anulação das dotações orçamentárias do anexo II.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 7o da Lei Municipal n° 998 de 03 de novembro de 2020 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021".
Art. 4º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 e 2 ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.