Lei nº 992, de 10 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), como a seguir discrimina:
0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação
15 451 0007 1.046 Desapropriação de Terreno para Construção de Aterro Sanitário
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0901 - Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
15 452 0027 1.031 Aquisição de Equipamentos para Coleta Seletiva com Centro de Triagem de Lixo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00
04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 45.000,00
04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 160.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.