Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

992

2020

10 de Junho de 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para os fins que indica.


Lei nº 992, de 10 de junho de 2020

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), como a seguir discrimina:  0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação  15 451 0007 1.046 Desapropriação de Terreno para Construção de Aterro Sanitário  4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis                                          R$ 250.000,00 
          Art. 2º.   Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:  0901 - Secretaria de Infra Estrutura e Habitação  15 452 0027 1.031 Aquisição de Equipamentos para Coleta Seletiva com Centro de Triagem de Lixo  4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente                                    R$ 45.000,00  04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação  3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                               R$ 45.000,00  04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação  3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica                             R$ 160.000,00 
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. 
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º.   Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. 

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal