LEI N° 665/2013 de 04 de novembro de 2013.
Autoriza a doação de terreno, do Patrimonio Municipal ao Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Guaiuba - SINDIUBA e a Associação dos Agentes Comunitarios de Saúde de Guaiuba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAlUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Guaiuba - SINDIUBA - CNPJ: 415.635.861/0001-80 e a Associaçao dos Agentes Comunitarios de Saude de Guaiuba - CNPJ: 05.217.845/0001-57, de forma igualitaria, um terreno situado a Rua Pedro Augusto, S/N, Centro - Guaiuba, constituido pelo lote n° 126, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
O terreno de que trata este artigo destina-se à construção da sede e demais dependências do referido Sindicato e da Associação.
Art. 2º.
O Sindicato e a Associação beneficiados por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Municipio.
Art. 3º.
O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinto Sindicato e a Associação, beneficiados.
Art. 4º.
A construção da sede do Sindicato e da Associação deverá ter início dentro de seis meses, contados da data da promulgação desta lei, com o prazo de doze (12) meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo.
Para as obras restantes não concedidos mais doze (12) meses de prazo.