Art. 1º.
Ficam reduzidos os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice prefeito Municipal e dos secretários Municipais no percentual de 5%(cinco por cento).
Parágrafo único
Os artigos 1°; 2° e 4° da Lei Municipal nº 635/2013, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - O subsídio do Prefeito Municipal de Guaiuba - CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29,V; 37,X e XI; e 39, §§ 3° e 4° , da Constituição Federal Brasileira, fica fixado no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
Art.2° - O subsídio do Vice Prefeito Municipal de Guaiuba - CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29, V; 37, X e XI; e 39, §§ 3° e 4° , da Constituição Federal Brasileira, fica fixado em 60% (sessenta por cento) do subsídio do Prefeito, no valor de R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais)
Art. 4°. - Os Secretários Municipais, Chefia de Gabinete, Procurador Geral do Município perceberão, em parcela única, um subsídio no valor de R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1° de Setembro do corrente ano.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.