LEI Nº 660/2013 de 30 de agosto de 2013.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 7º da Lei Municipal N° 641, de 07 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Inciso II, do artigo 7º da Lei 641, de 07 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 70 - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativos autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias:
(...) II – até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964"
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964