Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

657

2013

5 de Junho de 2013

APROV O REGULAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA.


LEI N° 657/2013 de 05 de julho de 2013. 


 

    Aprova o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Guaiuba.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    
          Parágrafo único   A disciplina do transporte escolar operado sob regime de fretamento será objeto de regulamento específico, aplicando-se, no que couber, as disposições constantes nesta Lei.
            Art. 2º.   Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou outro órgão técnico que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal, a edição dos atos e disposições complementares necessários à aplicação deste Regulamento. 
              Art. 3º.   Essa Lei entra vigor na data da sua publicação.   

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e treze. 

                 

                Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                Prefeito Municipal