Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/89 de 1º de Agosto de 1.989,
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anteri- or correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em 15 de Dezembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.