Lei nº 941, de 15 de abril de 2019
DENOMINA DE RUA SEBASTIÃO PEREIRA LIMA NA LOCALIDADE DE MATA FRESCA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Sebastião Pereira Lima.
A Rua que trata o caput do artigo 1° desta Lei inicia-se ao lado da Residência do finado Roberto Sângelo, conhecido como “bocão” findando-se próximo a residência da Senhora Dona Rita.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas à denominação da Rua de que trata o caput do artigo 1° desta Lei.