Lei nº 989, de 01 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como a seguir discrimina:
0702 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0043 2.088 Enfrentamento da Emergência do COVID-19
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 36.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0701 - Secretaria de Assistência Social
08 122 0002 2.050 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.