Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como a seguir discrimina:
0702 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0043 2.088 Enfrentamento da Emergência do COVID-19
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 36.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0701 - Secretaria de Assistência Social
08 122 0002 2.050 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.