LEI Nº 1031,DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR MÁSCARAS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA POR COVID-19, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a distribuir máscaras aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e aos professores e demais servidores da Educação, como medida excepcional, para o enfrentamento à Pandemia por COVID-19, com vistas a garantir o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas do Município.
Para os fins desta Lei, entende-se por servidor da Educação o servidor efetivo ou temporário, bem como funcionário terceirizado.
Art. 2º.
A execução desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Deporto.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.