LEI N° 1034, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O DIA DO TRILHEIRO GUAIUBANO, A SER COMEMORADO NO 1° DOMINGO DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituido no calendário oficial do Município de Guaiúba, as comemorações do dia do trilheiro Guaiubano, a serem celebrados anualmente no 1° Domingo de Novembro.
O mês de novembro, preferencialmente, será dedicado a realizações de eventos e trilhas e ações beneficentes a entidades e associações de Trilheiros de Guaiúba.
Art. 2º.
O poder executivo poderá contribuir com divulgações, apoio, ajuda de custo e na organização dos eventos a serem realizados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.