Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Guaiúba autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo único
O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Guaiúba contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$400,00(quatrocentos reais) mensal.
Art. 3º.
Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.