LEI N° 1043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI A SEMANA DAS PROFISSÕES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GUAIÜBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIUBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana das Profissões, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2º.
Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculadas na 8ª série/9 anos do ensino fundamental.
Desta lei consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 3º.
Para a melhor consecução dos objetivos da Semana das Profissões, a Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria com a comunidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras e workshops, sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.