Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2021

19 de Agosto de 2021

Julgamento das contas de governo do município de Guaiúba, relativa ao exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.


 

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2021 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

 

    JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, por seu representante legal, no uso das atribuições legais, e regimentais, dispostas no Art. 233° do Regimento Interno, promulga o seguinte DECRETO:

      Considerando o teor do art .233 do Regimento Interno da Câmara Municipal.;

      Considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo à Prestação de Contas do exercício financeiro de 2013, Processo Eletrônico de n° 34784/2018-6, deste município.

      Considerando os pareceres emitidos no processo da assessoria jurídica e de membros da Comissão de Finanças e Orçamento.

      RESOLVE:

        Art. 1º.   REJEITA o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceara e APROVADA as Contas de Governo, prestadas pelo Sr. Kaio Virgínio Gurgel Nogueira, Ex-Prefeito Municipal de Guaiúba/Ce, relativas ao exercício financeiro de 2013, nos autos da Prestação de Contas Processo Eletrônico de n° 34784/2018-6.  
          Art. 2º.   Este Decreto toma REGULARES as Contas de Governo exercício financeiro 2013, e entra em vigor na data de sua publicação.  
            Art. 3º.   Revogam-se eventuais disposições em contrário.  

              PLENÁRIO DA CÂMARA DE GUAIÚBA/CE, 19 DE AGOSTO DE 2021.

               

               

              Flávio Frota Silva Guimarães

              Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba