LEI N2 1044, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIÚBA A VIGORAR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica fixado o salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.