Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

987

2020

30 de Abril de 2020

Altera o anexo III da lei 967/2019 dando nova formatação da cobrança da CIP e dá outras providências.


Lei nº 987, de 30 de abril de 2020

    Altera o Anexo III da Lei 967, de 10 de novembro de 2019, dando nova formatação da cobrança da CIP para a área Comercial, modificando a tabela estabelecida no anexo III, definindo valores em R$ (REAL) para a contribuição do custeio de Iluminação Pública - CIP, no âmbito Município de Guaiúba, e dá outras providências. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        Altera o Anexo III da Lei 967, de 1o de novembro de 2019, dando nova formatação da cobrança da CIP para a classe Comercial, modificando a tabela estabelecida no anexo III, definindo valores em R$ (REAL) para a contribuição do custeio de Iluminação Pública – CIP, no âmbito do Município de Guaiúba, passando a tabela ser, como segue:

        ANEXOIII

        Contribuinte Classe  Comercial
        Consumo---
        Faixa Inicial KWhFaixa Final KWhValor
        07018,00
        7110020,00
        10115040,00
        15120045,00
        20125060,00
        25130070,00
        30135080,00
        35140090,00
        401450100,00
        451500120,00
        501600140,00
        601700180,00
        701800200,00
        801900250,00
        9011.000300,00
        1.0011.500350,00
        1.5012.000400,00
        2.0012.500450,00
        2.5013.200500,00
        Consumo acima de 3.2011.500,00

         

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de março, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias do mês de abril de 2020, 

             

            Marcelo de Castro Fradique Accioly 

            Prefeito Municipal