LEI Nº 1049, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÜBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir dotação orçamentária a Secretaria de Educação e Desporto no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme especificações do anexo I:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. Ia desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.a 4.320/64, art. 43, § Ia, incisos 1 a IV, advirão da anulação das dotações orçamentárias do anexo II.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 5o da Lei Municipal n° 1033 de 29 de outubro de 2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022".
Art. 4º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo Ia e 2a ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.