LEI Nº 1051 , DE 11 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de GUAIÚBA - CE, autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Medica de Pajucar – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede no município de Maracanaú - Ce , limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) .
Art. 2º.
O convênio, autorizado por esta Lei , tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico - hospitalar nas áreas a seguir especificadas :
Traumatologia: atendimento de Urgência / Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumotologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, necessidade do Municipio e disponibilidade da convenente;
Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervenção hospitala rnão atendida por nosso Município;
Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, necessidade do Município e disponibilidade da convenente;
Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente;
Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3º.
As depesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.