LEI Nº 1.052/2022, de 11 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo municipal a reajustar e complementar o valor do convênio para o exercício de 2022 com a SOBEF - Sociedade Para o Bem EStar da Família e APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba/ce, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba, CNPJ no 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, na forma do Decreto Federal no 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 939.999, 60 (novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba até R$ 836.000,00 (oitocentos e trinta e seis mil reais);
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2022.
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura das despesas desta Lei correrá a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.