LEI N° 1053, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA ANUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO PROTOCOLO EM COMISSÃO, ALTERA A LEI Guaiuba, 30 de Marco de DD2 MUNICIPAL N° 953, DE 16 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Responsável A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurada a correção geral sobre os vencimentos pagos aos servidores municipais de caráter comissionado do Poder Legislativo Municipal no percentual de 10,04% (inflação acumulada).
Ficam automaticamente alterados os valores do vencimento e da representação dos cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal no 953/2019, de 16 de Julho de 2019.
Excetua-se da regra deste dispositivo o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DSN-3, cuja remuneração será reajustada pelo artigo seguinte e o Assistente Parlamentar, os de Assessor de Plenário e de Assessor de Segurança, já reajustado conforme o piso do salário mínimo.
Art. 2º.
O cargo de Assessor Parlamentar, previsto no art. 20 da Lei Municipal no 953/2019, de 16 de Julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes atribuições:
Prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atividades prevista em Lei;
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
Reunir a legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando o nas questões que se fizerem necessárias;
Preparar matérias relativas a proposições do Vereador, com o auxílio da assessoria jurídica e/ou legislativa da Câmara Municipal;
Auxiliar o Vereador na execução de atividades administrativas inerentes à vereança;
Efetuar o atendimento dos munícipes e das autoridades que procuramo Vereador, assessorando nas demandas apresentadas;
Redigir, a pedido do Vereador, e com auxilia da assessoria jurídica ou legislativa, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
Cumprir as determinações do vereador;
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
Desempenhar outras atividades de assessoramento internos e externos da atividade parlamentar,
Assessoramento técnico, logística e operacional ao Vereador; XIV. Assessoramento ao Vereador em cerimonial; XV. Representação Social do Vereador; XVI. Assessoria nas atividades internas e externas;
Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.
O nomeado para o exercício do cargo de Assessor Parlamentar será lotado junto ao Vereador que requereu sua nomeação, cabendo ao Edil os controles de ponto e presença, observância das atribuições do cargo e função, determinações diversas hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação dele, sob sua inteira responsabilidade.
Dentro do prazo estipulado pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, o Parlamentar deverá encaminhar o relatório de atividades e o controle de frequência do Assessor Parlamentar.
Fica reajustada a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DSN-3, prevista no Anexo I da Lei Municipal no 953/2019, de 16 de Julho de 2019, cujo montante do vencimento será de R$ 1.110,00 (hum mil cento dez reais) e Representação de R$ 1.110,00 (hum mil cento dez reais), totalizando a quantia em R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais).
Ficam automaticamente alterados os valores do vencimento e da representação do cargo de Assessor Parlamentar previstos no Anexo I da Lei Municipal no 953/2019, de 16 de Julho de 2019,
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.