Lei nº 986, de 23 de abril de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), como a seguir discrimina:
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 122 0043 2.087 Enfrentamento da Emergência do COVID-19
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 302 0014 2.045 Manutenção das Atividades do MAC
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 330.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
A Ação e Programa constante do projeto de que trata o artigo 1° desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.