Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

3 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o reajuste de vencimento e estabelecimento de novo piso do salário mínimo para o vencimento básico dos servidores comissionados e efetivos do poder legislativo municipal de Guaiúba - Ce, e adota outras providências.


RESOLUÇÃO N°. 001/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

    “Dispõe sobre o reajuste de vencimento e estabelecimento de novo piso do salário mínimo para o vencimento básico dos servidores Comissionados e Efetivos do Poder Legislativo Municipal de Guaiúba - Ce, e adota outras providências".

     

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara e nas disposições da Lei Municipal n° 0953/ 2019, Art. 29.

       

        RESOLVE

         

          Art. 1º.   Fica estabelecido em RS 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais) o valor do piso do salário mínimo, para o vencimento básico dos servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Guaiúba-CE.  
            Art. 2º.   Fica reajustado em 11% o vencimento base dos servidores estatutários, utilizando como parâmetro os índices de inflação acumulados e a disponibilidade financeiro-orçamentária da Câmara Municipal.  
              Art. 3º.    As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Resolução correrão a contar das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento da Câmara Municipal e estão dispostas em Anexo.  
                Art. 4º.    Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão ao dia 03 de janeiro de 2022.  
                  Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                    PLENÁRIO DA CÂMARA DE GUAIÚBA/CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

                     

                     

                    Flávio Frota Silva Guimarães

                    Presidente da Câmara Municipal de Guaiuba