Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1060

2022

19 de Maio de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR INSUMOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA INSETIVO À AGRICULTURA, PESCA ARTESANAL E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1060, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR INSUMOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA INCENTIVO À AGRICULTURA, PESCA ARTESANAL E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, autorizada a doar insumos, ferramentas e equipamentos para incentivo à agricultura familiar, pesca artesanal e triagem de resíduos sólidos do Município de Guaiúba, para o desempenho de suas atividades.  
          Parágrafo único   Os insumos, ferramentas e equipamentos dispostos no caput deste artigo serão doados, preferencialmente, em datas comemorativas, tais como: Dia do Agricultor, Dia do Pescador, Dia "D” da Agricultura, Dia Mundial dos Catadores de Materiais Recicláveis e Campanhas agropecuárias e ambientais.  
            Art. 2º.   Será beneficiado pelo disposto no art ls desta Lei:
              I  –  Agricultor familiar com a Declaração de Aptidão Pronaf - DAP válida e/ou sindicalizado por sindicatos de trabalhadores rurais do município;  
                II  –  Pescador artesanal com a Declaração de Aptidão Pronaf - DAP válida e/ou vinculado à colônia de pescadores do município;  
                  III  –  Catadores de materiais recicláveis que estejam-em pleno exercício de suas atividades e associados à Associação de Catadores do Município.  
                    Art. 3º.   A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente - SAMA emitirá portaria específica para viabilizar o efetivo cumprimento desta Lei.  
                      Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.  
                        Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 19 de Maio de 2022.

                           

                           

                           

                          Izabella Maria Fernandes da Silva

                          Prefeita Municipal