Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1062

2022

7 de Junho de 2022

INSTITUI REGIME ESPECIAL DE CONTRATÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A  PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , IZABELLA  MARIA FERNANDES  DA SILVA , faço saber  que a Câmara  Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono  a seguinte Lei :

    Art. 1º.      Esta Lei dispõe sobre o estimulo á contratação  de mulheres em situação de violência domesrtica , objetivando a apoiar a autonomia financeira ,por meio de sua inserção no mercado de trabalho .  
      Art. 2º.     O  objetivo  a presente  Lei é viabilizar  a inserção de mulheres , vitimas de violência  domestica  e em situação de vulnerabilidade  econômica , no mercado de trabalho, com propiedade e o devido acompanhamento . 
        Art. 3º.     Compete á secretaria de Desenvolvimento Êconomico , através do Gabinete  do Executivo, , no  âmbito do Municipio  de Guaiúba- ce , em parceria com outras secretarias , caso necessário,  atender as mulheres tratadas  inseridas no Regime Especial ,  respeitando  a destinação  de  até 10% ( dez por cento )  das contratações para vagas  de empregos formais , ofericidos pelas empresas  que situam-se  no Municipio de Guaiúba- Ce.
          Parágrafo único     O  Poder Executivo  Municipal, através  do órgão competente, poderá  implementar  a presente Lei,  de forma  articulada  com os organismo Municipais  de politicas para Mulheres  ou firmar parcerias e convênios com instituições  governamentais  e não governamentais, empresas públicas e privadas,  movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. 
            Art. 4º.     A inserção do Regime  Especial  restringe-se  ás mulheres  domiciliadas  no Municipio de guaiúba-Ce, em situação de violencia domiciliadas no Municipio  de Guaiúba -Ce, em  situação  de violencia  sofrida  por expedientes e procedimentos constantes  de ação penal, transitada  em julgado  ou não,  mediante copia, alternativa e não  comulativamente:
              I  –    do inquérito policial, constante  dos autos da ação penal ;
                II  –    da denúncia criminal ;
                  III  –    da decisão que concedeu medida  protetiva de urgência ;
                    IV  –    da sentensa penal condenatória. 
                      Art. 5º.     Com os documentos, a mulher interassada nas vagas de emprego  deverá  se dirigir  até ao Centro de  Referencia  Especiaizado de Assistencia Social – CREAS , que fará  o acolheminto  e encaminhará a Secretaria de Desenvolvimento econômico .
                        Art. 6º.     A  Secretaria de  Desenvolvimento econômico  priorizará  vagas de Emprego  á Mulher , inserida  no presente  regime especial, com encaminhamento  ás empressas interessadas. 
                          § 1º     A  empresa receberá  a mulher com  prioridade  e fará  a seleção  de acordo com  os critérios  de adimissão , qualificação e vagas disponiveis .
                            § 2º     Quando houver  a  contratação da mulher por meio do presente regime, a empresa deverá encaminhar  a Secretaria  de desenvolvimento econômico a  informação de admissão .
                              § 3º     O responsavel  pela guarda e análise de documentação em análise  da documentação  apresentada , deverá manter  a mesma sob  sigilo,   sob pena de responsabilidade. 
                                Art. 7º.     Para a implementação  das ações  que trata a seeguinte Lei, podera o oder executivo  firmas  termos especificos,  acordos ou convênios , com os orgãos do oder publico  ou com entidades  da sociedade civil, assegurando  assim a assistencia integral  áas mulheres  vitimas  de violencia domestica  e familiar. 
                                  Art. 8º.     O Poder Executivo  poderá, se necessario,  regulamente  a presente  Lei atraves  de decreto municpal.
                                    Art. 9º.     Esta Lei entrara em vigor na data de sua publiccação, revogando-se  as disposições em contrario.

                                       

                                      PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 07  dias  do mês  de junho  de 2022. 

                                       

                                       

                                           Izabella  Maria Fernandes Da  Silva 

                                           PREFEITA  MUNICIPAL