Lei nº 985, de 23 de abril de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), como a seguir discrimina:
0503 - Secretaria de Educação e Desporto
27 813 0038 2.033 Apoio ao Esporte Amador e Profissional
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 50.000,00
0701 – Secretaria de Assistência Social
08 122 0002 2.052 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 361 0017 2.020 Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
00701 - Secretaria de Assistência Social
08 122 0002 2.050 Funcionamento do Setor Administ. da Sec. de Assistência Social
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.