LEI N° 1067, DE 24 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - DAS METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
METAS ANUAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SAMETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPES.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS