Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1068

2022

5 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.068, de 05 de julho de 2022

    DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   São símbolos do Município o Brasão, o Hino e a Bandeira do Município, definidos, respectivamente, nos anexos I, II e III do presente Projeto de Lei.
          Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, marcas ou qualquer outro meio que possa caracterizar a promoção pessoal dos dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos demais servidores públicos municipais, nos bens móveis, imóveis ou bens particulares utilizados pelos órgãos públicos, como também nos documentos por eles emitidos.
            O Brasão do Município deverá ser utilizado como logomarca nos bens móveis e imóveis, bem como nos documentos oficiais.
              Excetuam-se da regra prevista no parágrafo anterior as honrarias e os títulos recebidos pelo Município de Guaiúba, através de avaliações feitas por entidades públicas ou particulares.
                Art. 2º.   A comunicação visual aplicada a bens públicos e constante de mensagens oficiais, empregará exclusivamente as cores e os símbolos oficiais do Município, vedada a utilização de qualquer elemento alusivo a partido político ou corrente ideológica.
                  Consideram-se as cores oficiais do Município aquelas predominantes na bandeira e no brasão do Município, especialmente o azul, amarelo, branco, verde e laranja, que serão utilizadas em conjunto ou separadamente, devendo, neste caso, o representante legal justificar em instrumento normativo próprio os motivos determinantes para o ato.
                    Será dispensada a utilização das cores do Município quando:
                      o bem móvel, imóvel, equipamentos e obras que, para sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas internacionais;
                        se tratar de obras de arte ou bens tombados pelo Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Município;
                          se tratar de bens cedidos por órgãos da administração direta da União ou do Estado;
                            se tradicionalmente o imóvel for reconhecido por outras cores.
                              Art. 3º.   Nos documentos só poderão constar os símbolos e as cores oficiais do Município, com a identificação do respectivo órgão ou departamento público.
                                Art. 4º.   A inovação na publicidade de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderá estar associada à mudança de administração, gestão ou mandato.
                                  Art. 5º.   A obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da Administração Municipal.
                                    Art. 6º.   Fica a administração pública autorizada a utilizar os impressos já confeccionados até o seu término.
                                      Art. 7º.   Os veículos poderão permanecer com suas cores originais de fábrica, devendo ser identificados por meio de afixação de adesivo contendo o brasão, o nome do município e o órgão público ao qual está vinculado.
                                        Art. 8º.   Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso entenda necessário.
                                          Art. 9º.   As disposições desta Lei se estendem a todas as comunicações oficiais da administração púbica direta, indireta, autárquica e fundacional.
                                            Art. 10.   A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 05 dias do mês de Julho de 2022. 

                                               

                                              Izabella Maria Fernandes da Silva 

                                               Prefeita Municipal 

                                                BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA 

                                                  HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA 

                                                   

                                                  Guaiúba cidade serrana

                                                  De verdes matas florida e viril

                                                  Filhos ilustre que formam gicanas

                                                  Pequena gleba do imenso Brasil 

                                                   

                                                  Guaiúba cidade serrana

                                                  Da tua História teu povo eu sou fã

                                                  A creditamos você não engana

                                                  E esperamos um feliz amanhã 

                                                   

                                                  Estribilho

                                                  A tua gente é hospitaleira

                                                  Humilde franca sincera e leal

                                                  O alvo verde o brasão a bandeira

                                                  Comunidade de ação social 

                                                   

                                                  A tua glória já vem do passado

                                                  E a juventude com seu ideal

                                                  á viu teu termo se emancipado

                                                  Já viu Guaiúba ser Municipal 

                                                   

                                                  Nimbo das nuvens colorindo as serras

                                                  E a fotossíntese sobre os Palmeirais

                                                  A chuva fina que irriga a terra

                                                  E os pomares com seus vegetais

                                                   

                                                  A tua gente é hospitaleira

                                                  Humilde franca sincera e leal

                                                  O alvo verde o brasão a bandeira

                                                  Comunidade de ação social

                                                   

                                                  Rio Guaiúba que desce da serra

                                                  Transporta as águas dos seus alcantis

                                                  Molhando a face e crosta da terra

                                                  Para o seu povo ficar mais feliz

                                                   

                                                  Das sesmarias de todo Brasil

                                                  Guaiúba teve seu berço original

                                                  Sendo formada cidade gentil

                                                  Por lei antiga e provincial

                                                   

                                                  A tua gente é hospitaleira

                                                  Humilde franca sincera e leal

                                                  O alvo verde o brasão a bandeira

                                                  Comunidade de ação social