LEI N° 1021, DE 04 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL DE SAÚDE, RESPONSÁVEL PELA VACINAÇÃO DE COVID - 19 NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, MOSTRAR ANTES E DEPOIS DO ATO DA APLICAÇÃO O CONTEÚDO DA SERINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O profissional de saúde, que aplicar a vacina referente ao covid – 19 no Município de Guaiúba, deve no ato da vacinação e após esta, mostrar o conteúdo líquido presente seringa, comprovando a veracidade da aplicação.
Art. 2º.
Fica permitido que familiares, amigos ou acompanhantes dos vacinados filmem todo o processo de vacinação, atestando sua veracidade.
Somente será permitida a filmagem da aplicação da vacina, sendo permitida a filmagem ou identificação do profissional de saúde ao realizara aplicação, somente se este autorizar.