Lei nº 1.091, de 10 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, JUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando criar dotações orçamentárias à Secretaria Educação e Desporto no valor de R$ 3.408.039,25 (três milhões e quatrocentos e oito mil e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme especificadas no anexo I.
À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei Nº 4.320/64, art. 43, 81º, inciso III, advindos da anulação parcial ou total do saldos das dotações orçamentárias especificadas no anexo II.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1080 de 20 de outubro de 2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023” estando a ação implementada por este crédito adicional integrada a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.
As despesas municipais classificadas nas dotações orçamentárias do Anexo II, passam a ser custeadas com as das dotações do anexo I.
Ficam preservados todos os artigos e parágrafos, da Lei Municipal Nº 1080 de 20 de Outubro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023”, com exceção dos valores expostos nos referidos anexos dos arts. 1º e 2º desta Lei.
As ações constantes do Projeto de que trata os arts. 1º e 2º ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2022 - 2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício, para fins de atualização e avaliação dos respectivos planos.