Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1091

2023

10 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, JUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 1.091, de 10 de fevereiro de 2023

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, JUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando criar dotações orçamentárias à Secretaria Educação e Desporto no valor de R$ 3.408.039,25 (três milhões e quatrocentos e oito mil e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme especificadas no anexo I.

          Art. 2º.  

          À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei Nº 4.320/64, art. 43, 81º, inciso III, advindos da anulação parcial ou total do saldos das dotações orçamentárias especificadas no anexo II.

            Art. 3º.  

            Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1080 de 20 de outubro de 2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023” estando a ação implementada por este crédito adicional integrada a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.

              Art. 4º.  

              As despesas municipais classificadas nas dotações orçamentárias do Anexo II, passam a ser custeadas com as das dotações do anexo I.

                Art. 5º.  

                Ficam preservados todos os artigos e parágrafos, da Lei Municipal Nº 1080 de 20 de Outubro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023”, com exceção dos valores expostos nos referidos anexos dos arts. 1º e 2º desta Lei.

                  Art. 6º.  

                  As ações constantes do Projeto de que trata os arts. 1º e 2º ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2022 - 2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício, para fins de atualização e avaliação dos respectivos planos.

                    Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2023.

                       

                      Izabella Maria Fernandes da Silva

                      Prefeita Municipal de Guaiúba-CE