Lei nº 1.092, de 10 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, JUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando a criação das dotações orçamentárias junto à Secretaria Educação e Desporto no valor de R$ 349.966,67 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme estão especificadas no anexo I desta lei.
À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei Nº 4.320/64, art. 43, 81º, inciso III, advindos da anulação parcial ou total dos saldos das dotações orçamentárias especificadas no anexo II.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1080 de 20 de outubro de 2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023” estando a ação implementada por este crédito adicional integrada à Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.
Ficam preservados todos os artigos e parágrafos, da Lei Municipal Nº 1080 de 20 de Outubro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023”, com exceção dos valores expostos nos referidos anexos dos arts. 1º e 2º desta Lei.
As ações constantes do Projeto de que trata os arts. 1º e 2º ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2022 - 2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício, para fins de atualização e avaliação dos respectivos planos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2023.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba-CE
Órgão 05 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 05.01 12 122 0020 1.065 Desapropriação de Terrenos de Interesse do Fundo Municipal de Educação deste Município
Código | Especificação | Fonte de Recurso | Valor em R$ |
4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 1500000000 | 233.300,00 |
4.4,90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 1500100100 | 116.666,67 |
Total dos créditos: R$ 349.966,67 (Trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
ANULAÇÕES
Órgão 05 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 02 - Fundeb
Projeto /Atividade: 05.02 12 361 0005 1.009 Const. e Mod. Das UE Fundamental incluindo as Quadras Poli. Fundeb
Código | Especificação | Fonte de Recurso | Valor em R$ |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1541000000 | 349.966,67 |
Total das anulações: R$ 349.966,67 (Trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2023.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba-CE