Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1093

2023

10 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA E APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA/CE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.093, de 10 de fevereiro de 2023

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA E APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA/CE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ nº 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.

          I  – 

          SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 1.048.463,68 (Um milhão e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos);

            II  – 

            APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba até R$ 954.457,90 (Novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos); *

              Parágrafo único   Os valores dos convênios são anuais e válidos para'o exercício de 2023.
                Art. 2º.  

                Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e da valorização da educação, podendo ser implementada por outros recursos, em especial os próprios, quando necessário.

                  Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2023.

                     

                    Izabella Maria Fernandes da Silva

                    Prefeita Municipal de Guaiúba-CE