Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ PAIVA FILHO à quadra poliesportiva que se encontra em obras na Rua Telmo Diógenes, S/N no Bairro Santo Antonio na Sede do Município de Guaiúba.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas á denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.