Lei nº 1.098, de 20 de março de 2023
DISPÕE SOBRE AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.072 EM CONSONANCIA COM A LEI FEDERAL N° 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Nos termos da Lei federal nº 14.509/2022, os servidores municipais poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
O desconto mencionado neste artigo poderá incidir até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados, exclusivamente, à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
A soma dos descontos referidos no art. 1º desta Lei não poderá exceder a 45% (quarenta por cento) da remuneração disponível.
Os percentuais máximos previstos nesta lei não poderão, em hipótese alguma, sofrer limitação de uso por número de contratos,
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos de que trata esta lei será direta e exclusiva de quem o contratou, não respondendo, o Município, ainda que subsidiariamente, pela consignação nos casos de perda do cargo, insuficiência de limite da margem consignável, inadimplência ou qualquer outra hipótese.
Nos termos da Lei nº 14.509/2022, antes de firmar contrato de operação de crédito consignado, a instituição financeira deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal, bem como a taxa de juros a ser aplicada, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.
Aplica-se, no que couber ou em hipótese de divergência, os termos da Lei nº 14,509/2022 e as que dela sucederem ou impactarem, no tratamento da matéria.