Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1101

2023

20 de Março de 2023

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MARIA NAS ESCOLAS", ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, LEI MARIA DA PENHA, NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


Lei nº 1.101, de 20 de março de 2023

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MARIA NAS ESCOLAS", ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, LEI MARIA DA PENHA, NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Autoriza a criação do programa “Maria nas escolas”, estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação.

          Art. 2º.  

          O programa “Maria nas escolas” será gerido pela Secretaria Municipal de Educação - SME, que estabelecerá planejamento específico para divulgar a Lei Maria da Penha.

            Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SME, estabelecer público-alvo, estratégia de divulgação, material didático a ser trabalhado e calendário de eventos escolares. Como sugestão alinhar para Conselho Tutelar entrar nessas ações.

              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE