Lei nº 1.101, de 20 de março de 2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MARIA NAS ESCOLAS", ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, LEI MARIA DA PENHA, NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Autoriza a criação do programa “Maria nas escolas”, estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação.
O programa “Maria nas escolas” será gerido pela Secretaria Municipal de Educação - SME, que estabelecerá planejamento específico para divulgar a Lei Maria da Penha.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SME, estabelecer público-alvo, estratégia de divulgação, material didático a ser trabalhado e calendário de eventos escolares. Como sugestão alinhar para Conselho Tutelar entrar nessas ações.