Lei nº 1.103, de 27 de abril de 2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 02 DE ABRIL, QUANDO É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas “atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica instituído no município de Guaiúba a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrada a partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos voltados para promoção e conscientização o dos direitos dos autistas.
Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, além das ações proporcionadas pelas entidades civis, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação e/ou Secretaria de assistência social, em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.